terça-feira, 10 de maio de 2016

S&C Consultoria comunica que o Cadastro Ambiental Rural - CAR foi prorrogado

Até 2017 - Governo prorroga Cadastro Ambiental Rural para pequenos produtores
Foi prorrogado para maio de 2017 o prazo para que pequenos produtores rurais e agricultores familiares façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas terras. Segundo o governo federal, o adiamento vai assegurar que os mais de 1 milhão de proprietários e posseiros de pequenas terras que ainda não fizeram o cadastro não sejam prejudicados no acesso aos benefícios previstos no Código Florestal. 
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio na Medida Provisória 724/2016. O CAR vai trazer informações ambientais das propriedades rurais do país. Para fazer o cadastro, os proprietários precisam informar a situação das áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, florestas e vegetação nativa e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais. O sistema vai ser usado pelo governo como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento ilegal no Brasil.
A prorrogação do CAR não vale para propriedades superiores a quatro módulos fiscais, o equivalente a 110 hectares. Nesse caso, os proprietários que não cumpriram o prazo vão perder o direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental e também ficarão sujeitos a restrições de crédito agrícola após 2017.
“Para aqueles que não se enquadrarem no conceito de pequena propriedade ou posse rural familiar, definidos como área explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, é necessário cumprir o prazo do Novo Código Florestal, que venceu dia 5 de maio”, explica a advogada Adriana Siqueira Fausto, especialista em direito ambiental e sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.
Com informações da Agência Brasil.
A S&C Consultoria Rural comunica também que está atendendo a partir de agora com PERITAGEM.
APENAS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES
Professor Universitário (Professor)
O título traz confusão. A Medida Provisória nº 724, de 04 de maio de 2016, que estendeu o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até a data de 05 de maio de 2017, mas APENAS para os imóveis considerados com até 4 (quatro) módulos fiscais, explorados sob o regime de agricultura familiar. Ora, se eu tiver pequena propriedade não-familiar, eu não tive o prazo prorrogado! Vide o comentário dos professores Maurício Fernandes e Albenir Querubini em http://direitoagrario.com/arquivos/1475 (Portal DireitoAgrário.com). Além disso, vários Estados não regulamentaram o PRA, a exemplo do Rio Grande do Sul. Então eis mais uma incongruência jurídica, por uma MP confusa. Ademais, ao fazer menção ao enquadramento nos dispositivos do “Capítulo XIII” (DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS), uma vez que é o Capítulo XII (arts. 52 a 58) da Lei nº 12.651/2012, o qual trata da Agricultura Familiar, o que leva a concluir que houve falta de atenção no momento da elaboração do texto da referida Medida Provisória.